Seguro de Transporte de Cargas

Seguro para Empresas

A atividade de transporte de cargas é muito complexa, e independente da modalidade escolhida – rodoviária, aérea, marítima ou intermodal – as empresas podem contar com a cobertura de um seguro para operações dos mais diversos tipos, sejam nacionais ou internacionais. O seguro de transporte é indicado para: transportadores, embarcadores, importadores e exportadores e operadores logísticos.

Através da garantia do pagamento de uma indenização, o seguro de transporte o segurado de perdas financeiras decorrentes de vários riscos operacionais– incluindo acidentes, roubos, furtos, extravios, avarias, entre outros.

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Principais Modalidades

É um seguro obrigatório que tem a finalidade de proteger o embarcador (dono da carga, mercadoria, etc.) de riscos durante o transporte da mercadoria em território nacional. Este seguro garante o pagamento de indenizações por danos à mercadoria.

Não é um seguro obrigatório, porém, protege o dono da mercadoria dos riscos presentes em viagens internacionais.

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga: conforme o nome sugere, é um seguro voltado para transportadoras, é obrigatório e garante o reembolso e indenizações por danos à mercadoria.

Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo – Desaparecimento de Carga: garante a responsabilidade do transportador em relação a perda de cargas em decorrência de furto simples ou qualificado.

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais: Trata-se de um seguro de transporte de carga voltado a transportadores rodoviários m viagens internacionais.

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário: Garante o pagamento de indenizações em caso de danos materiais aos bens de terceiros durante o transporte ferroviário, válido em todo o território nacional e indeniza prejuízos causados por colisão, capotagem, incêndio ou explosão em composições ferroviárias.

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo: É destinado a empresas que tem autorização para realizar transportes aéreos. Ele cobre danos a bens de terceiros causados por diferentes motivos, como colisão, queda ou aterrissagem forçada, incêndio ou explosão da aeronave.

Responsabilidade Civil do Armador – Carga: Protege o segurado contra prejuízos causados por danos materiais aos bens pertencentes ao terceiros durante o transporte em viagens marítimas nacionais. Esses danos devem ser ocasionados diretamente por naufrágio, encalhe, incêndio ou explosão do navio ou embarcação.

Principais Vantagens

São muitos os fatores que podem gerar problemas durante uma operação de transporte: de roubos a acidentes e uma infinidade de outros riscos. São situações que podem gerar prejuízos financeiros afetando até mesmo uma cadeia de distribuição, comprometendo prazos e contratos. Por isso é tão importante estar segurado contra qualquer tipo de imprevisto!

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